Os Recursos Humanos é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Aos Recursos Humanos compete, nomeadamente:
- a)Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
- b)Promover o desenvolvimento dos processos concursais e recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, aposentação e cessação de funções do pessoal;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- d)Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
- e)Elaborar anualmente o Balanço Social do Município e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;
- f)Elaborar o mapa de férias do pessoal e assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- g)Promover a verificação de faltas por doença e assegurar o expediente relativo a Juntas Médicas;
- h)Assegurar a formação profissional dos trabalhadores do município e divulgar a realização de eventos de formação externa (colóquios, seminários, cursos, conferências) emitidos pelos diversos serviços e promover adequado procedimento administrativo;
- i)Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
- j)Assegurar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- k)Organizar o registo e controlo de pontualidade e assiduidade;
- l)Promover as ações necessárias ao processo de avaliação do desempenho do pessoal da Câmara Municipal;
- m)Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- n)Executar todo o expediente relativo aos acidentes de trabalho;
- o)Organizar os dados e promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por serviços prestados ao município;
- p)Elaborar os mapas e relações de descontos enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
- q)Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente, relativos a abono de família, prestações complementares, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;
- r)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção.
- s)Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
- t)Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental das despesas com pessoal;
- u)Recolher e tratar dados para fins estatísticos de gestão, relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho e abonos complementares;
- v)Prestar o apoio administrativo necessário aos júris dos concursos e dos processos de contratação;
- w)Preparar a elaboração de contratos de pessoal, qualquer que seja a sua natureza;
- x)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.