O Serviço de Educação é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Ao Serviço de Educação compete, nomeadamente:
- 1 -Desenvolver estudos de planeamento da rede escolar e formativa;
- a)Apoiar a dinamização do Conselho Municipal da Educação e a elaboração e monitorização do Carta Educativa;
- b)Elaborar o Plano Estratégico Educativo Municipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa.
- 2 -No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
- a)Definir as normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas e respetiva distribuição para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
- b)Definir as componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
- c)Garantir a definição dos dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
- d)Promover a dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e outras atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
- e)Promover uma educação pré-escolar de qualidade, através da implementação do projeto Kiitos;
- f)Apoiar e dinamizar Projetos Socioeducativos no âmbito da promoção de competências empreendedoras, educação para os valores e para a solidariedade, educação bilingue, educação pelas artes, promoção de estilos de vida saudável, preservação do meio ambiente, ciências experimentais e promoção da leitura e literacia digital;
- g)Implementação de projetos de inovação e partilha de boas práticas através da cooperação transnacional no âmbito do Erasmus +;
- h)Promoção de projetos de apoio ao voluntariado jovem.
- 3 -Garantir a gestão do parque escolar e dos recursos educativos nomeadamente:
- a)Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
- b)Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico;
- 4 -No âmbito da gestão dos recursos humanos:
- a)Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
- b)Garantir o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
- 5 -Implementar medidas socioeducativas no âmbito da Ação Social Escolar nomeadamente: a atribuição de Auxílios Económicos em articulação com a Secção de Ação Social; o fornecimento de refeições a crianças do pré-escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico; a organização da rede de transportes escolares até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico e as demais competências transferidas neste âmbito pelos respetivos diplomas;
- 6 -Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
Disposições finais