- 1 -Os gabinetes que estão na direta dependência do Presidente da Câmara, são os que se seguem:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Conselho Municipal de Segurança;
- c)Gabinete de Proteção Civil;
- d)Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral;
- e)Gabinete Médico Veterinário.
- 2 -Nenhum dos Gabinetes previstos no n.º 1 configura uma unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Competências das Unidades de Assessoria e Apoio Técnico
Artigo 2.º — Gabinetes
Vigente desde: 04/04/2018
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Em vigor desde 04/04/2018