- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal é a unidade de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Secretariar o Presidente, nomeadamente no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- c)Preparar contactos exteriores do Presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência;
- e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- f)Apoiar e secretariar as reuniões em que participe o Presidente da Câmara;
- g)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
No âmbito da comunicação e imagem, tem como competências específicas:
- a)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;
- b)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município estimulando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 04/04/2018
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Em vigor desde 04/04/2018