- 1 -Concluído o projeto de plano de situação e o correspondente relatório ambiental, estes devem ser formalmente enviados pela DRPM ao presidente da CC-Açores, para apreciação pela comissão, tendo em vista a elaboração do parecer final.
- 2 -A CC-Açores emite o parecer final no prazo de 30 dias a contar da data de submissão do projeto de plano de situação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
- 3 -O parecer final da CC-Açores é assinado por todos os seus membros e deve evidenciar as objeções que não foram ultrapassadas nos termos do número anterior, através de posição dos respetivos membros, devidamente fundamentada, ficando expressa a orientação defendida.
- 4 -Os representantes das entidades com responsabilidades ambientais específicas emitem ainda parecer sobre o relatório ambiental.
Artigo 11.º — Parecer final da CC-Açores
Vigente desde: 15/03/2023
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Em vigor desde 15/03/2023