As entidades subscritoras do presente Protocolo salvaguardam a possibilidade de proporcionar à Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» a forma jurídica de «Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial» nos termos estabelecidos pelo Regulamento (CE) 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 sobre o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), modificado pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2013, no que se refere à clarificação, simplificação e melhoria da criação e funcionamento dos citados agrupamentos, bem como, no caso da Junta da Andaluzia, pelo Real Decreto 23/2015, de 23 de janeiro, onde são adotadas as medidas necessárias para a aplicação efetiva do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, sobre o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), modificado pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no que se refere à clarificação, simplificação e melhoria da criação e funcionamento dos citados agrupamentos e, no caso da CCDR Alentejo e da CCDR Algarve, do Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, modificado pelo Decreto-Lei n.º 60/2015, de 22 de abril.
Artigo 16.º — Possibilidade de constituir um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial
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