- 1 -De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Tratado de Valência, este Protocolo produzirá efeitos por um período de dez anos a partir da data da sua assinatura, prorrogável por igual período.
- 2 -O presente Protocolo de Cooperação deixará de produzir efeitos quando qualquer uma das instâncias e entidades subscritoras comunicar esta decisão aos restantes subscritores por escrito e com uma antecedência mínima de seis meses. Neste cenário, os projetos e ações em curso continuarão a ser desenvolvidos até à sua conclusão completa, mas não serão iniciados novos projetos e ações.
Artigo 20.º — Eficácia e vigência
Vigente desde: 22/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2022