As disposições do presente protocolo poderão ser modificadas por decisão do Conselho da Comunidade de Trabalho de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 10.º do presente Protocolo.
Artigo 21.º — Modificação do Protocolo
Vigente desde: 22/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2022