As disposições do presente Protocolo poderão ser desenvolvidas mediante um Regulamento Interno da Comunidade de Trabalho, aprovado pelo Conselho em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 10.º do presente Protocolo.
Artigo 22.º — Desenvolvimento do Protocolo
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022