- 1 -O cargo de Presidente da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» será exercido por períodos de dois anos, sucessivamente por cada uma das regiões.
- 2 -As Vice-Presidências cabem aos representantes das instâncias ou entidades territoriais que não exerçam a Presidência.
- 3 -Em situações de ausência o Presidente será substituído por um dos Vice-Presidentes.
- 4 -A transferência da Presidência terá lugar em reunião do Conselho, na qual a Presidência cessante apresentará para debate e aprovação, se for o caso, um Relatório geral sobre as atividades desenvolvidas pela Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» durante o seu mandato.
Artigo 7.º — A Presidência e Vice-Presidências
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022