A Presidência, em colaboração com as Vice-Presidências, exerce as seguintes funções:
1) Representar a Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»;
2) Dirigir as atividades da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»;
3) Convocar as reuniões do Conselho e fixar a respetiva agenda, por proposta do Comité de Coordenação;
4) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho, bem como ratificar as suas decisões, recomendações e acordos;
5) Dirigir os trabalhos de elaboração do relatório geral sobre as atividades desenvolvidas pela Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» durante o mandato bienal e apresentá-los ao Conselho para a sua decisão;
6) Convidar representantes das Entidades a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º a assistir às reuniões do Conselho, sob proposta do Comité de Coordenação;
7) Propor a criação de grupos de trabalho, de caráter transversal ou setorial, em áreas de especial interesse;
8) Outras a definir no Regulamento Interno.