- 1 -A Secção Financeira (SF) é uma subunidade orgânica e é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da UFCP, competindo-lhe:
- 1.1 -No âmbito da Tesouraria:
- a)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
- c)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- d)Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- e)Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
- f)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria;
- g)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- h)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- i)Elaborar e apresentar balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- j)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, e manter o respetivo arquivo juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- k)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- l)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- m)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
- 1.2 -No âmbito da Contabilidade, Património e Cadastro Municipal:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Assegurar a realização de comprometimento da despesa e de cabimentos orçamentais nos termos da lei;
- c)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- d)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- e)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, financeira/patrimonial e de custos/gestão;
- f)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
- g)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- h)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- i)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
- j)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- k)Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
- l)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- m)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- n)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- o)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- p)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- q)Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
- r)Controlar o imobilizado em curso;
- s)Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
- t)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- u)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- v)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- w)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 12.º — Secção Financeira (SF)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026