- 1 -A Unidade Gestão e Planeamento Urbanístico (UGPU) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DGOU, competindo-lhe:
- 1.1 -No âmbito do Licenciamento e do Planeamento:
- a)Promover o licenciamento de obras de iniciativa municipal;
- b)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão relativamente aos vários procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- c)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos cujo controlo prévio seja da competência do Município;
- d)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da UGPU;
- e)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- f)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- g)Promover a elaboração de estudos (interna ou externamente) das atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços que possibilitem à Câmara a tomada objetiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de atividades;
- h)Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
- i)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- j)Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento, alojamento local, explorações de massas minerais e energias renováveis;
- k)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- l)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de operações urbanísticas, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- m)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de operações urbanísticas;
- n)Informar as exposições e reclamações sobre as operações urbanísticas;
- o)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
- p)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de operações urbanísticas, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- q)Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- r)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- s)Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- t)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
- u)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços do Município para efeitos de emissão de parecer;
- v)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Unidade;
- w)Colaborar com os serviços administrativos de atendimento ao público, prestando as informações e disponibilizando os documentos necessários relativos aos procedimentos da competência da Unidade;
- x)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- y)Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da Unidade;
- z)Emitir alvarás de construção de autorização de utilização e outros títulos previstos em legislação específica;
- aa)Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- bb)Conceber planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e sinalização de vias municipais;
- cc)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos no âmbito das atribuições da Unidade;
- dd)Garantir a comunicação aos interessados e requerentes das decisões tomadas relativamente aos processos e outros pedidos apresentados no Município respeitantes a matérias da competência da Unidade.
- 1.2 -No âmbito da Topografia e SIG:
- a)Superintender os trabalhos relativos à Topografia e Sistemas de Informação Geográfica;
- b)Executar levantamentos topográficos;
- c)Apoiar na implantação e aferição topográfica de projetos e outras ações promovidas pelo município;
- d)Apoiar todas as unidades orgânicas sempre que tal se determine como necessário;
- e)Elaborar a base de dados topográficos do concelho;
- f)Efetuar verificações relativas a operações urbanísticas;
- g)Assegurar o registo em SIG dos processos relativos às operações urbanísticas, obras e infraestruturas municipais e outras;
- h)Apoiar o atendimento ao público na disponibilização de cartografia e outra informação cartográfica relativa aos instrumentos de gestão do território em vigor no Município;
- i)Gerir e normalizar o sistema de informação geográfica do Município, definindo os requisitos técnicos a que o mesmo deve obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- j)Assegurar a atualização permanente da cartografia e sistemas de informação geográfica, cumprindo os requisitos técnicos de homologação dos mesmos;
- k)Criar, disponibilizar, partilhar e administrar a informação georreferenciada para apoio à gestão e planeamento municipal e uso dos vários serviços do Município garantindo apoio técnico nas dificuldades encontradas na utilização dos mesmos;
- l)Gerir a informação georreferenciada do Município, coordenando a sua disponibilização interna e fornecimento externo;
- m)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- n)Gerir as ações e diligências no âmbito de Toponímia, em estrita colaboração com a UAG;
- o)Remeter a informação necessária para a manutenção do cadastro das vias municipais, bem como dos equipamentos coletivos municipais;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 15.º — Unidade Gestão e Planeamento Urbanístico (UGPU)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026