- 1 -O Município de Arganil, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível dos serviços fica constituída da seguinte forma:
I -Gabinetes Operacionais:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de apoio às Juntas de Freguesia;
- c)Gabinete Técnico Florestal;
- d)Serviço Municipal de Proteção Civil;
II -Unidades Orgânicas flexíveis:
- 1 -Divisão Administrativa e Financeira;
- 1.1 -Unidade de Administração Geral;
- 1.1.1 -Secção de Administração Geral;
- 1.1.2 -Balcão Único;
- 1.2 -Unidade Financeira e de Contratação Pública;
- 1.2.1 -Secção Financeira;
- 2 -Divisão de Gestão de Obras e Urbanismo;
- 2.1 -Unidade de Obras Municipais;
- 2.2 -Unidade de Gestão e Planeamento Urbanístico;
- 2.2.1 -Secção de Fiscalização Municipal;
- 2.3 -Unidade de Administração Direta;
- 2.3.1 -Secção de Armazéns e Equipamentos;
- 3 -Divisão de Desenvolvimento e Sustentabilidade;
- 3.1 -Unidade de Educação e Ação Social;
- 3.2 -Unidade de Juventude e Desporto;
- 3.3 -Unidade de Cultura, Turismo e Património;
- 3.4 -Unidade de Ambiente e Saúde Pública;
- 4 -Unidade de Informática e Modernização.
III - Quanto à Estrutura Matricial, fica criada a Equipa Multidisciplinar de Inovação, Investimento e Planeamento Estratégico (EMIIPE).