- 1 -A Unidade de Ambiente e Saúde Pública (UASP) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DDS, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área do ambiente:
- a)Promover a área do ambiente na área do Concelho;
- b)Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
- c)Promover a descarbonização do Município;
- d)Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
- e)Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- f)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- g)Promover a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis, incluindo no que aos serviços da autarquia diz respeito;
- h)Promover e implementar ações de educação ambiental e de separação de resíduos sólidos;
- i)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e saúde pública na área das respetivas atribuições;
- j)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Unidade, dando-lhes o devido encaminhamento;
- k)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- l)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;
- m)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva na área do Ambiente;
- n)Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
- o)Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
- p)Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de resíduos em loteamentos e operações urbanísticas com impacte relevante e impacte semelhante a loteamento;
- q)Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
- r)Promover o apoio às escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
- s)Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços municipais e propor a adoção dos respetivos procedimentos adequados;
- t)Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
- u)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre os espaços verdes do Município;
- v)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- w)Planear e executar projetos na área da conservação da natureza e preservação da biodiversidade;
- x)Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- y)Garantir os procedimentos administrativos inerentes às competências do Município na área de praias fluviais;
- z)Implementar a estratégia de gestão dos espaços verdes;
- aa)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de Resíduos Urbanos.
- 1.2 -Na área da saúde pública:
- a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- b)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- c)Assegurar o funcionamento dos equipamentos de Saúde sob gestão municipal;
- d)Acompanhar e realizar todos os procedimentos necessários, nas áreas da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos relativos às transferências de competências para os órgãos municipais nestes domínios;
- e)Garantir a realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- f)Acompanhar e coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) e supervisionar as suas atividades;
- g)Promover e acompanhar a esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município, alojados no CROAC, para posterior encaminhamento para adoção;
- h)Recolher cadáveres de animais de companhia ao domicílio por solicitação de munícipes após a liquidação das respetivas taxas;
- i)Proceder e coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- j)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do Município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- k)Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;
- l)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- m)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
- n)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar, nomeadamente em depósitos de produtos alimentares de armazenistas, talhos, peixarias, charcutarias, minimercados e supermercados;
- o)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- p)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;
- q)Dar apoio aos mercados e feiras municipais garantindo as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos bem como na venda de animais;
- r)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
- s)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário de carnes, produtos da pesca e aquicultura, leite e laticínios bem como dos seus locais de produção, preparação, armazenagem e venda;
- t)Inspecionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;
- u)Executar o Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE);
- v)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- w)Elaborar notificações para determinações sanitárias, realizações de análise e para controlo de zoonoses;
- x)Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
- y)Efetuar licenciamentos com controlo de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- z)Efetuar licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- aa)Prestar apoio a agricultores antes da instalação e licenciamento de explorações para animais de produção nomeadamente aves, bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e leporídeos;
- bb)Efetuar inspeções aos Circos e a outros espetáculos itinerantes bem como proceder à autorização de deslocação dos mesmos;
- cc)Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- dd)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com carácter epizoótico;
- ee)Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);
- ff)Participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- gg)Efetuar a conservação geral de toda a aparelhagem de tratamento de água e providenciar a existência de aparelhagem de reserva indispensável;
- hh)Supervisionar a qualidade de água distribuída e do esgoto tratado mediante análises químicas e bacteriológicas da mesma;
- ii)Proceder ao estudo dos eventuais tratamentos alternativos, tendo em consideração o binómio custo benefício;
- jj)Rever os relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, nos quais constem o custo por metro cúbico dos tratamentos efetuados, os resultados das análises levadas a efeito, quaisquer alterações ou beneficiações introduzidas, etc.;
- kk)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Unidade de Ambiente e Saúde Pública (UASP)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026