Ao Departamento de Educação (DE) compete:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias educativas;
- b)Definir, planear e promover políticas educativas municipais;
- c)Coordenar, acompanhar e monitorizar a elaboração dos documentos estratégicos na área da educação;
- d)Desenvolver e coordenar as sinergias da Rede da Comunidade Educativa;
- e)Assegurar e monitorizar a representação municipal no âmbito da Educação;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de sistema educativo;
- g)Promover e coordenar o Observatório Municipal da Educação;
- h)Participar nos procedimentos necessários à elaboração de candidaturas no âmbito da educação;
- i)Apoiar a atividade do movimento socioeducativo;
- j)Administrar e gerir os recursos educativos;
- k)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.