Ao Departamento Jurídico (DJ) compete:
- a)Garantir o apoio jurídico e a legalidade na atuação do Município;
- b)Acompanhar, em articulação com os advogados mandatados, o patrocínio judiciário em que o Município seja parte;
- c)Assegurar e apoiar a elaboração de projetos de Regulamentos Municipais, normas internas e despachos;
- d)Assegurar a preparação e elaboração de contratos em que o Município seja outorgante;
- e)Garantir a conformidade legal da tramitação dos processos de contraordenação;
- f)Divulgar a legislação publicada no Diário da República e outros documentos técnico-jurídicos de interesse municipal;
- g)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.