Ao Departamento de Obras Municipais (DOM) compete:
- a)Coordenar a realização de tarefas de conceção e execução de projetos de índole municipal, sendo o seu âmbito a construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de espaços;
- b)Coordenar a execução de tarefas relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamentos sociais e edifícios pertencentes ou a cargo do Município;
- c)Preparar todos os procedimentos tendentes à execução de empreitadas de obras públicas;
- d)Assegurar a conservação e manutenção de todos os equipamentos e edifícios municipais ou sob a gestão do município;
- e)Promover o levantamento cadastral do Município de Gondomar;
- f)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.