Ao Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização (DPCSF) compete:
- a)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, assegurando a sua operacionalidade e articulação com os serviços do Município e demais entidades distritais e nacionais;
- b)Dirigir a atividade de fiscalização municipal no âmbito da legislação e dos regulamentos municipais em vigor;
- c)Comandar a Polícia Municipal, exercendo as competências definidas por lei, assegurando o relacionamento do Município com as forças de segurança e entidades distritais e nacionais;
- d)Coordenar o serviço de apoio administrativo, assegurando a organização e a instrução processual em conformidade com a lei e os regulamentos municipais;
- e)Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do Município;
- f)Assegurar a direção do Centro de Coordenação Operacional Municipal e cooperar em todas as iniciativas decorrentes da Comissão Municipal de Proteção Civil ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do Município;
- g)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.