Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência - unidade de apoio técnico com o objetivo de coadjuvar o Presidente da Câmara no exercício das suas competências próprias ou delegadas;
- b)Gabinete de Apoio à Vereação - unidade de apoio técnico com o objetivo de coadjuvar os Vereadores no exercício das suas competências próprias ou delegadas;
- c)Departamento - unidade orgânica nuclear de caráter permanente, a cargo de um dirigente intermédio de 1.º grau, com competências de gestão de atividades operativas e instrumentais, integrada em área setorial ou de suporte à atuação municipal;
- d)Divisão - unidade orgânica de caráter flexível, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, com competências de gestão de atividades operativas e instrumentais, integrada numa determinada área funcional de suporte à atuação municipal;
- e)Núcleo - unidade orgânica de caráter flexível, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º ou 4.º grau, com funções de natureza técnica, administrativa e de gestão operativa, dependente de uma unidade orgânica de nível superior ou diretamente do Presidente da Câmara;
- f)Secção/ Setor - subunidade orgânica, a cargo de um coordenador técnico ou encarregado operacional, criada quando exista a necessidade de coordenar vários trabalhadores que desempenhem atividades de natureza executiva;
- g)Gabinetes - unidade que agrega atividades e funções de natureza executiva e operativa, a cargo de um coordenador de Gabinete, não havendo equiparação a cargo dirigente, exceto nos casos especialmente previstos;
- h)Equipa Multidisciplinar - estrutura multidisciplinar de caráter temporário, coordenada por um chefe de equipa, que corresponde a uma necessidade de planeamento e concretização de projetos, cuja prossecução deva ser assegurada por uma equipa autónoma.