- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Habilitação académica ao nível da licenciatura adequada;
- b)3 anos de experiência profissional no exercício de funções de chefia técnica e administrativa ou funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Habilitação académica ao nível da escolaridade obrigatória;
- b)3 anos de experiência profissional no exercício de funções de chefia técnica e administrativa ou funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
Artigo 22.º — Área e requisitos de recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Vigente desde: 27/03/2019
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