- 1 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é a correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 2 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau é a correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 23.º — Estatuto Remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Vigente desde: 27/03/2019
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Em vigor desde 27/03/2019