- 1 -A Comissão Coordenadora é composta pelo Coordenador e Subcoordenador do CIEQV e pelos Coordenadores das áreas científicas.
- 2 -A Comissão Coordenadora tem um mandato com a mesma duração da Coordenação, um ciclo de financiamento da FCT.
- 3 -Os Coordenadores das áreas científicas têm de ser membros integrados do CIEQV e serem docentes ou investigadores a tempo integral da Instituição Proponente ou Participante.
- 4 -A Comissão Coordenadora reúne por iniciativa do Coordenador ou da maioria dos seus membros mediante convocatória, no mínimo, duas vezes por ano.
- 5 -São competências da Comissão Coordenadora:
- a)Promover a transversalidade da investigação científica e aplicada, como forma de contribuir para o aumento e melhoria da qualidade de vida;
- b)Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Científico;
- c)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Científico;
- d)Elaborar o orçamento anual e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Científico;
- e)Elaborar o relatório anual de execução financeira e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Científico;
- f)Dar parecer sobre a integração do CIEQV em redes de I&D;
- g)Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelo Coordenador;
- h)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam presentes por órgãos dos Institutos Proponente e Participante;
- 6 -A Comissão Coordenadora pode, nos termos da lei e do presente Regulamento, delegar poderes na Coordenação do CIEQV.
Artigo 10.º — Composição e Funcionamento
Vigente desde: 18/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2020