- 1 -O CIEQV está organizado em áreas científicas.
- 2 -As áreas científicas são constituídas pelos membros integrados doutorados e não doutorados e colaboradores que a eles se afiliem.
- 3 -Cada área científica elege um coordenador que deve ser membro integrado do CIEQV e docente ou investigador a tempo integral nas Instituições Proponente e Participante.
- 4 -Compete às áreas científicas designar um investigador para a Comissão Externa de Acompanhamento Científico.
- 5 -Compete aos Coordenadores das áreas científicas:
- a)Assegurar a coordenação científica;
- b)Assegurar o cumprimento dos critérios de produtividade dos membros;
- c)Verificar as condições de admissibilidade e permanência dos membros;
- d)Elaborar e apresentar o plano anual de atividades;
- e)Elaborar e apresentar o relatório anual de atividades.
Artigo 13.º — Áreas Científicas e Coordenadores
Vigente desde: 18/03/2020
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Em vigor desde 18/03/2020