- 1 -O CIEQV é constituído por membros integrados doutorados, membros integrados não doutorados e membros colaboradores.
- 2 -A admissão dos membros é feita mediante deliberação do Conselho Científico do CIEQV com base na declaração de intenção do candidato(a) e proposta de qualquer dos membros integrados doutorados, desde que cumpra as condições de elegibilidade estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Constituição e admissão
Vigente desde: 18/03/2020
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Em vigor desde 18/03/2020