- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se membros integrados doutorados aqueles que, cumulativamente:
- a)Possuam o grau de Doutor;
- b)Sejam considerados pela FCT como elegíveis para a avaliação do CIEQV;
- c)Cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos para o efeito no presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos de manutenção da condição de membro integrado doutorado do CIEQV é considerada como referência a duração do ciclo da avaliação da FCT ao momento da verificação das condições de elegibilidade estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Membros Integrados Doutorados
Vigente desde: 18/03/2020
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Em vigor desde 18/03/2020