Para efeitos do presente Regulamento são condições necessárias para admissão e manutenção como:
- a)Membro integrado doutorado do CIEQV: cumprir, a cada 2 anos, tendo como referência o ciclo da avaliação da FCT, pelo menos dois dos seguintes critérios (pode ser duplicado o mesmo critério), aferidos da produção científica reportada ao coordenador da área científica, consideram-se membros integrados doutorados aqueles que, cumulativamente tenham/sejam:
- i)Publicado um artigo em revista indexada nas bases de dados de referência regulamentadas pela FCT para a área científica do CIEQV;
- ii)Publicado um livro numa editora ou equivalente;
- iii)Publicado um capítulo de livro (livro de editora ou equivalente);
- iv)Publicado um artigo em livro de atas de congresso de projeção internacional;
- v)Organizado um evento técnico-científico de projeção internacional;
- vi)Investigador responsável ou membro participante em um projeto de investigação financiado pela FCT ou pelos Programas-Quadro da União Europeia;
- vii)Coordenador local ou membro participante de um projeto financiado pelos Programas-Quadro da União Europeia ou por organismos internacionais;
- viii)Realizado um programa de pós-doutoramento;
- b)Membro integrado não doutorado do CIEQV: cumprir o programa de doutoramento e, ainda, o previsto na alínea anterior.