- 1 -O Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni exerce as suas competências no âmbito da promoção da inovação pedagógica, contribuindo para a motivação dos professores e dos estudantes, para a prevenção do abandono escolar, para o aumento do sucesso académico, para o reforço da empregabilidade dos estudantes no mercado de trabalho e para a promoção e desenvolvimento do relacionamento com os antigos estudantes.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni, designadamente:
- a)Organizar, planear e implementar ações que promovam o acolhimento, integração e o desenvolvimento integral do estudante e o sucesso académico e reduzam o abandono escolar dos estudantes;
- b)Apoiar o desenvolvimento profissional dos docentes;
- c)Promover e disseminar práticas dos docentes baseadas na inovação pedagógica, que incentivem a transição para um processo de ensino e aprendizagem cada vez mais centrado no estudante, nomeadamente através do recurso a novas tecnologias, e que contribuam para a motivação dos professores, bem como para a aprendizagem e sucesso académico dos estudantes;
- d)Participar em parcerias e redes (multi)disciplinares centradas nas atividades docentes;
- e)Dinamizar, apoiar e conceber projetos de ensino e aprendizagem nos vários contextos das Unidades Orgânicas;
- f)Apoiar as Unidades Orgânicas nos processos de melhoria contínua do ensino e aprendizagem;
- g)Desenvolver ações que visem o desenvolvimento de competências transversais dos docentes e estudantes;
- h)Orientar os estudantes e diplomados para a inserção no mercado de trabalho;
- i)Organizar atividades que visem a promoção da empregabilidade e divulgação de entidades que apostem em ativos qualificados e especializados;
- j)Gerir, coordenar e divulgar os protocolos celebrados no âmbito de saídas profissionais ou de outras atividades relevantes para a inserção profissional dos estudantes;
- k)Recolher informação sobre temas relacionados com a entrada no mercado de trabalho, através de inquéritos aos diplomados e às empresas;
- l)Acompanhar o percurso profissional dos diplomados;
- m)Incrementar a relação entre a Universidade e os seus alumni;
- n)Elaborar e gerir projetos e programas de apoio à empregabilidade e inserção profissional dos estudantes;
- o)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas no âmbito da inovação pedagógica, promoção do sucesso académico e das saídas profissionais.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025