- 1 -Os Serviços Técnicos exercem as suas competências no domínio da gestão dos projetos de construção, manutenção, conservação, reabilitação e requalificação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores dos vários Campi, bem como a sua limpeza e segurança.
- 2 -Compete aos Serviços Técnicos, designadamente:
- a)Elaborar planos, estudos e projetos de desenvolvimento físico da Universidade e emitir parecer sobre a adequação técnica e funcional dos espaços à afetação de atividades;
- b)Organizar, lançar e gerir a execução das obras da Universidade, quer sejam de construção, de manutenção ou de requalificação de instalações e infraestruturas;
- c)Elaborar projetos e planos de manutenção, beneficiação, remodelação e conservação das instalações;
- d)Assegurar a organização das ações de manutenção, beneficiação, remodelação e conservação dos edifícios, infraestruturas, equipamentos e espaços exteriores;
- e)Promover a implementação de procedimentos para monitorização da eficiência energética dos edifícios;
- f)Promover a implementação de procedimentos de boas práticas de preservação e conservação do ambiente;
- g)Promover a implementação de procedimentos no âmbito da segurança, higiene e vigilância das instalações e equipamentos de uso geral;
- h)Gerir a ocupação e utilização dos espaços letivos e auditórios;
- i)Gerir a circulação e estacionamento nos Campi, de acordo com a legislação em vigor e regulamentos internos;
- j)Assegurar a gestão do parque de viaturas e embarcações;
- k)Exercer outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços técnicos.
- 3 -A Direção de Serviços Técnicos integra:
- a)A Divisão de Projetos e Obras;
- b)A Divisão de Manutenção, Qualidade e Segurança;
- c)O Núcleo de Higiene e Segurança;
- d)O Núcleo de Gestão de Espaços.
Artigo 16.º — Serviços Técnicos
Vigente desde: 18/03/2025
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