- 1 -Da decisão das Provas de Ingresso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada nos termos e prazos indicados no edital de abertura do concurso.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo presidente do júri do concurso no prazo estipulado para o efeito e transmitidas pela equipa de admissões da Nova SBE ao reclamante através de correio eletrónico.
- 3 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resulte em colocação deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025