- 1 -Quando seja detetado que, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não houve colocação ou tenha havido erro na colocação, a Nova SBE promove oficiosamente a retificação da situação, notificando o candidato e, quando necessário criando vaga adicional, ou retirando o candidato colocado por lapso.
- 2 -A retificação prevista no número anterior não afetará os restantes candidatos já colocados.
Artigo 12.º — Retificações
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025