Nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Nova SBE pode reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos candidatos admitidos através das Provas de Ingresso, conforme o seu regulamento de creditações em vigor.
Artigo 13.º — Creditação
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