- 1 -A avaliação das candidaturas admitidas para a frequência dos cursos de 1.º Ciclo no âmbito deste regulamento considera as seguintes componentes:
- a)Prova(s) escrita(s) em área(s) definida(s) pelo Conselho Científico;
- b)Currículo escolar e profissional;
- c)Carta explicativa das motivações do candidato para o ingresso no ensino superior;
- d)Nível de conhecimentos de inglês do candidato;
- e)Entrevista.
- 2 -A prova escrita incide, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão nos cursos oferecidos.
- 3 -A prova escrita é presencial, realizada anualmente na Nova SBE e tem uma única época e uma única chamada.
- 4 -A realização da componente “Entrevista” não tem caráter obrigatório, cabendo ao júri competência exclusiva para prescindir ou não dessa componente de avaliação.
- 5 -Os critérios de avaliação das componentes descrita no n.º 1 anterior constam do edital de abertura.
- 6 -As componentes de avaliação descritas no n.º 1 anterior podem ser alteradas por decisão do Conselho Científico, desde que atendam às componentes de avaliação obrigatórias fixadas na legislação aplicável, sendo sempre divulgadas na página eletrónica da Nova SBE.
Artigo 5.º — Componentes de avaliação das Provas de Ingresso
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025