- 1 -Para os efeitos de classificação final dos candidatos, será atribuída a cada uma das componentes obrigatórias de avaliação a ponderação definida no edital de abertura.
- 2 -Cada componente será classificada na escala numérica de 0 a 20.
- 3 -São reprovados os candidatos que obtenham nota inferior a 10 valores em alguma das provas escritas, sem arredondamentos.
- 4 -A classificação final resulta da média ponderada das notas atribuídas a cada uma das componentes obrigatórias, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
- 5 -As classificações finais das Provas de Ingresso expressam-se através dos seguintes resultados:
- a)“Aprovado colocado” - sem prejuízo do disposto no n.º 3 anterior, se o candidato tiver uma nota igual ou superior a 10 valores na média ponderada das componentes obrigatórias que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no concurso;
- b)“Aprovado não colocado” - sem prejuízo do disposto no n.º 3 anterior, se o candidato tiver uma nota igual ou superior a 10 valores na média ponderada das componentes obrigatórias, mas que não lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no concurso;
- c)“Reprovado” - se o candidato obtiver uma nota inferior a 10 valores em alguma das provas escritas ou na média ponderada das componentes obrigatórias;
- d)“Excluído” - se o candidato não reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento e no edital de abertura de concurso ou, reunindo, não comparecer na(s) prova(s) escrita(s), ou dela(s) desistir.
Artigo 6.º — Classificação final
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025