- 1 -É da responsabilidade do Júri a elaboração da lista dos candidatos admitidos à(s) prova(s) escrita(s) e da lista de classificação final.
- 2 -Da lista de classificação final devem constar os seguintes elementos: número de candidato, ciclo de estudos, repartição das pontuações por cada componente obrigatória, resultado e ordem de seriação, com as referências previstas no n.º 5 do artigo 6.º
- 3 -A lista de classificação final será divulgada na página eletrónica da Nova SBE e para os candidatos aprovados colocados será feita uma comunicação por via eletrónica para o endereço de e-mail indicado no formulário de inscrição.
- 4 -O resultado “Excluído” tem de conter a respetiva justificação.
- 5 -O resultado das Provas de Ingresso é válido apenas para o ano letivo em que é realizada a candidatura, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -Caso o candidato “Aprovado colocado” tenha algum impedimento para se matricular no ano letivo da candidatura, poderá requerer ao Júri de forma devidamente justificada e no prazo máximo de 10 dias após a cessação do impedimento que o resultado da prova escrita seja transferido para o ano letivo seguinte, sem custos adicionais, mas não tem qualquer prioridade e concorre no ano letivo seguinte em igualdade de circunstâncias com os demais, ficando sujeito ao número de vagas disponível.
- 7 -Sempre que, após a aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, serão os mesmos admitidos mesmo que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 8.º — Decisão e seriação
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025