(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a)Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- b)No âmbito do Planeamento, promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- c)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- d)Acompanhar os planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- e)Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- f)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- g)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
- h)No âmbito de Informação Geográfica, promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- i)Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- j)No âmbito da Gestão Territorial, informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável;
- k)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por esta Unidade;
- l)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- m)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução;
- n)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- o)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares, bem como, informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- p)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- q)Propor o indeferimento in limine dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- r)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- s)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- t)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos;
- u)Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- v)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- w)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- x)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- y)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- z)Nas obras municipais, em articulação com a DAG, coordenar a fiscalização de toda a atividade sob jurisdição municipal;
- aa)Relativamente a mercados e feiras, assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública nos mercados e feiras;
- bb)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- cc)No âmbito dos Cemitérios, administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- dd)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes ao cemitério;
- ee)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- ff)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.