(Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Serviços Operacionais, integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de Unidade, compete, designadamente:
- a)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- d)Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;
- e)Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas.
- f)Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
- g)Informar em mapa adequado os trabalhos desenvolvidos para conhecimento superior;
- h)Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
- i)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- j)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- k)Conservar os bens patrimoniais, da Câmara Municipal, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados;
- l)Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- m)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- n)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças sob administração municipal;
- o)Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- p)Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
- q)Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímica;
- r)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- s)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação;
- t)Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;
- u)Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- v)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
- w)Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- x)Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- y)Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
- z)Coordenar e superintender o serviço de limpeza e arranjo diário das instalações municipais;
- aa)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- bb)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.