(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Ação Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a)Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- b)No âmbito da Ação social, participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social;
- c)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- d)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos;
- e)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
- f)Apoiar as vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- g)Coordenar a Rede Social do Município;
- h)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social;
- i)No âmbito da Educação, acompanhar em representação do Município a atividade do Agrupamento de Escolas de Murça (AEM), no âmbito da descentralização de competências;
- j)Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação da creche, pré-escolar e ensino básico;
- k)Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos;
- l)Propor apoios à concretização de planos de atividades dos projetos educativos dos agrupamentos e escolas;
- m)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
- n)Manter atualizada e garantir a execução da Carta Educativa Municipal;
- o)Elaborar o processo de atribuição de bolsas de estudo e respetiva gestão administrativa;
- p)Definição, implementação e gestão do plano anual de transportes escolares;
- q)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- r)Dinamizar a biblioteca Municipal como instrumento de desenvolvimento cultural;
- s)Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliográfico do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;
- t)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- u)Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços Municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- v)Dinamizar o SABE e gerir a rede de bibliotecas concelhia assegurando o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades de fomento da leitura e a promoção da literacia digital;
- w)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto escolar;
- x)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade Municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
- y)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens através da ocupação dos tempos livres, em articulação com outros serviços do Município;
- z)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- aa)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- bb)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.