- 1 -O Departamento de Coordenação Geral, dirigido por um Diretor de Departamento, terá por finalidade apoiar técnico administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, coordenando a ação de todas as unidades orgânicas existentes na estrutura interna municipal.
- 2 -O Departamento de Coordenação Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração Geral;
- b)Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira;
- c)Unidade Flexível de 2.º Grau de Tecnologias da Informação e Comunicação;
- d)Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Gestão Urbana;
- e)Unidade Flexível de 2.º Grau de Ação Social;
- f)Unidade Flexível de 3.º Grau de Contabilidade e Contratação Pública;
- g)Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Sustentável;
- h)Unidade Flexível de 3.º Grau de Imagem, Comunicação e Cultura;
- i)Unidade Flexível de 3.º Grau de Serviços Operacionais.
- 3 -São competências próprias do Departamento de Coordenação Geral:
- a)Assegurar a assessoria técnica administrativa à Câmara Municipal, sancionando as propostas técnicas produzidas pelas diversas unidades orgânicas flexíveis e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
- b)Coordenar os Procedimentos Expropriativos;
- c)Sancionar pareceres jurídicos emitidos pela Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração e Fiscalização, bem como as informações e propostas elaboradas pelas unidades orgânicas que integram o Departamento;
- d)Dirigir os Processos de Execução Fiscal;
- e)Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
- f)Coordenar o Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;
- g)Exercer as funções de Notário Privativo do Município;
- h)Coordenar e implementar todas as ações de Modernização Administrativa com projeção no Município;
- i)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais.
- 4 -O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Departamento de Coordenação Geral
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023