São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1) No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- b)Gabinete de Proteção Civil;
2) No âmbito do Departamento de Coordenação Geral:
- a)Gabinete de Prevenção de Corrupção e Auditoria Interna;
3) Sob a direção do Departamento de Coordenação Geral, são constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
3.1) Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração Geral:
- i)Secção de Apoio Administrativo;
- ii)Secção de Recursos Humanos;
- iii)Unidade de Desenvolvimento Sustentável - UDS (Unidade Flexível de 3.º Grau).
- iv)Unidade de Imagem, Comunicação e Cultura - UIC (Unidade Flexível de 3.º Grau).
3.2) Divisão de Gestão Financeira - DGF (Unidade Flexível de 2.º Grau):
- i)Unidade de Contabilidade e Contratação Pública - UCC (Unidade Flexível de 3.º Grau);
- ii)Secção de Contabilidade e Aprovisionamento;
- iii)Secção de Tesouraria;
- iv)Secção de Contratação Pública e Património;
3.3) Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação - DTIC (Unidade Flexível de 2.º Grau):
- i)Secção de Transparência e Informação Municipal.
3.4) Divisão de Planeamento e Gestão Urbana - DPGU (Unidade Flexível de 2.º Grau):
- i)Secção de Apoio Administrativo;
- ii)Secção de Licenciamentos e Obras Particulares;
- iii)Unidade de Serviços Operacionais - USO (Unidade Flexível de 3.º Grau)
3.5) Divisão de Ação Social - DAS (Unidade Flexível de 2.º Grau):
- i)Secção de Apoio Administrativo.