- 1 -Serão considerados dois parâmetros de avaliação:
- a)Resultados, que tem uma ponderação mínima de 50 %;
- b)Conhecimentos e competências, que têm uma ponderação máxima de 50 %.
- 2 -Os parâmetros referidos no número anterior são aplicados em todas as carreiras e categorias com exceção da al. a), em que pode ser definido que a avaliação será feita através da avaliação única do parâmetro conhecimentos e competências, nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Parâmetros de avaliação e ponderação
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022