- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -A autoavaliação é solicitada pelo avaliador ou entregue por iniciativa do avaliado.
- 3 -A avaliação é efetuada pelo avaliador, nos termos do presente regulamento.
- 4 -A autoavaliação e a avaliação em regra, decorrem na 1.ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo de avaliação.
Artigo 20.º — Autoavaliação e avaliação
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022