- 1 -Durante o mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo de avaliação, realizam -se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação.
- 2 -Na reunião referida no número anterior, proceder-se-á também à contratualização dos parâmetros de avaliação, nos termos do disposto no artigo 10.º, fixando-se os objetivos, conhecimentos e competências a demonstrar, registando-se na respetiva ficha, respetivos indicadores e ponderações a atribuir a cada um dos parâmetros para o biénio em avaliação.
- 3 -No decurso da reunião, avaliador e avaliado devem também analisar conjuntamente o perfil de evolução do trabalhador e identificar as suas expectativas de desenvolvimento.
- 4 -A reunião de avaliação é marcada pelo avaliador ou requerida pelo avaliado.
Artigo 22.º — Reunião de avaliação
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022