- 1 -No início de cada ciclo de avaliação, no começo do exercício de um novo cargo ou função, bem como em todas as circunstâncias em que seja possível a fixação de objetivos a atingir, é efetuada reunião entre avaliador e avaliado destinada a fixar e registar na ficha de avaliação tais objetivos e os conhecimentos e competências a demonstrar, bem como os respetivos indicadores de medida e critérios de superação.
- 2 -A reunião de negociação referida no número anterior pode ser precedida de reunião de análise do dirigente com todos os avaliados que integrem a respetiva unidade orgânica ou equipa, sendo a mesma obrigatória quando existirem objetivos partilhados decorrentes de documentos que integram o ciclo de gestão.
- 3 -Em caso de discordância, os objetivos a atingir e os conhecimentos e competências a demonstrar por cada trabalhador devem ser definidos pelo avaliador e avaliado no início do período da avaliação, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador.
Artigo 23.º — Contratualização dos parâmetros
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022