- 1 -As mudanças de carreira/categoria e as alterações da posição retributiva fazem-se por promoção e progressão respetivamente.
- 2 -A promoção é a mudança para a carreira/categoria imediatamente seguinte àquela que o trabalhador se encontre e opera-se para o nível retributivo imediatamente superior da nova carreira/categoria, mediante a avaliação obtida na sequência da aplicação do presente Regulamento, nos termos definidos no artigo 33.º
- 3 -A progressão é a mudança para a posição retributiva seguinte àquela que o trabalhador se encontre dentro da mesma carreira e categoria.
Artigo 32.º — Definições
Vigente desde: 23/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2022