Em caso de revisão da duração dos ciclos avaliativos, através de alteração legislativa do disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, ou regras relativas à diferenciação do desempenho, aplicar-se-ão as respetivas alterações aos trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento, com as necessárias adaptações, sem necessidade de outras formalidades.
Artigo 39.º — Alteração do regime legal do SIADAP
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022