Para os efeitos da aplicação do presente regulamento, compete ao Presidente do IPCA:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores em regime privado às realidades específicas de cada unidade;
- b)Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação:
- c)Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;
- d)Decidir sobre as reclamações dos avaliados;
- e)Desempenhar as demais funções e todos os outros atos, atinentes ao processo de avaliação, não atribuídos à competência de outro órgão.