- 1 -Em cada ano letivo, os critérios de seriação para cada concurso especial, referidos no artigo 3.º, são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico e publicados no Edital de abertura dos concursos especiais.
- 2 -A seriação dos candidatos a cada curso e em cada modalidade, nas vagas fixadas, é realizada pela ordem decrescente da classificação resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
- 3 -A seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um júri nomeado pelo CTC.
Artigo 10.º — Ordenação e Seriação
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018