- 1 -Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação escrita dirigida ao Presidente da ENIDH e entregue nos Serviços Académicos, devidamente fundamentada, no prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos.
- 3 -Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são divulgadas, no prazo fixado por despacho, e comunicadas por correio eletrónico aos reclamantes.
- 5 -Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da notificação.
- 6 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixados, nos termos dos números anteriores.
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018