- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no referido prazo, serão chamados, por correio eletrónico, os candidatos seguintes da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação dos lugares ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de cinco dias úteis, após a respetiva notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018